Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15575, de 27 de setembro de 2011
Nº 15575/2011
Altera a redação da Lei nº 8.336, de 1991, que declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama, com sede no Município de Ibirama. Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama, com sede no Município de Ibirama.
Florianópolis, 27 de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado