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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15565, de 21 de setembro de 2011

Nº 15565/2011

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Declara de utilidade pública o Comitê para a Democratização da Informática de Santa Catarina - CDI-SC, no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Comitê para a Democratização da Informática de Santa Catarina - CDI-SC, com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de setembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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