Para efeito de regularização das operações de crédito, perante a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), celebradas pelo Estado de Santa Catarina em data anterior à promulgação da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam ratificadas e reconhecidas como válidas as seguintes operações de crédito:IContratos de Mútuos nºs 018/97, 020/98 e 028/98, firmados com a CODESC nos valores de R$ 22.069.713,03 (vinte e dois milhões, sessenta e nove mil, setecentos e treze reais e três centavos), R$ 6.827.695,85 (seis milhões, oitocentos e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos) e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), respectivamente, repactuados por meio do contrato de mútuo Estado/CODESC - SEF nº 001/2005, em conformidade com o processo administrativo SEF nº 86573/055, pelo valor de R$ 39.533.028,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e trinta e três mil e vinte e oito reais), com saldo devedor constante do balancete contábil em 31 de julho de 2011 no total de R$ 4.841.930,18 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta reais e dezoito centavos); e
IIProtocolo de Intenções ECP 03/88 com a CELESC, realizado em 22 de abril de 1988, detalhado no processo administrativo SEF nº 97521/043 e que se constituiu, em 31 de janeiro de 2011, na dívida atualizada de R$ 36.701.743,23 (trinta e seis milhões, setecentos e um mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte e três centavos), quitada por intermédio do termo de acordo de extinção firmado entre Estado e CELESC e que resultou no saldo devedor remanescente de R$ 9.033.746,64 (nove milhões, trinta e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Parágrafo únicoConsideram-se válidos todos os atos praticados e os pagamentos efetuados pelo Estado de Santa Catarina até a presente data nos contratos celebrados.