Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15545, de 31 de agosto de 2011
Nº 15545/2011
Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Beneficente Morro dos Quadros - ACBMQ, de Palhoça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Beneficente Morro dos Quadros - ACBMQ, com sede no Município de Palhoça.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado