Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15541, de 31 de agosto de 2011

Nº 15541/2011

Ver fonte oficial
5 artigos

Altera a Lei nº 12.152, de 2002, que declara de utilidade pública a Associação Empresarial dos Fotógrafos Profissionais de Santa Catarina, de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 12.152, de 11 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação dos Fotógrafos Profissionais de Santa Catarina, com sede no Município de Blumenau. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Fotógrafos Profissionais de Santa Catarina, com sede no Município de Blumenau.

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de agosto de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.