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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15533, de 08 de agosto de 2011

Nº 15533/2011

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 13.334, de 2005, que institui o FUNDOSOCIAL, destinado a financiar programas de apoio à inclusão e promoção social, na forma do art. 204 da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os arts. 3º e 5º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL, vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil, contará com um Conselho Deliberativo, cujas decisões serão tomadas por maioria simples e será composto:

Ipelo Secretário Executivo de Supervisão de Recursos Desvinculados, sendo este o Presidente do referido Conselho;
IIpelo Secretário de Estado da Casa Civil;
IIIpelo Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação;
IVpelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável; e
Vpelo Secretário de Estado da Administração.
Parágrafo únicoOs titulares referidos nos incisos II a V poderão ser representados por servidores previamente designados.

...............................................................................................................................

Art. 5.
Após a aprovação dos programas, ações e projetos pelo Conselho Deliberativo do FUNDOSOCIAL, compete à Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados realizar os trabalhos administrativos pertinentes à análise técnica dos pedidos de subvenções sociais, transferências voluntárias e outras liberações, bem como a execução orçamentária e financeira do Fundo, para a efetivação dos repasses, incluindo o acompanhamento e a fiscalização da execução dos projetos.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de agosto de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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