Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15531, de 08 de agosto de 2011
Nº 15531/2011
Autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Florianópolis, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a área de 5.088,40 m² (cinco mil, oitenta e oito metros e quarenta decímetros quadrados), que é parte do imóvel matriculado sob o nº 25.379 no 1º Registro de Imóveis da Comarca da Capital, onde se encontra instalada a EEB Celso Ramos, e cadastrado sob o nº 01269 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA). (Redação dada pela LEI Nº 16.198/2013)
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Florianópolis, 08 de agosto de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado