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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15529, de 27 de julho de 2011

Nº 15529/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual do Portador da Síndrome de Down.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Portador da Síndrome de Down, a ser comemorado no dia 21 de março.

LEI 15.957/13 (Art. 1º) – DO. 19.490 de 09/01/13

“A ementa e o art. 1º da Lei nº 15.529, de 27 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:”

“Institui o Dia Estadual da Pessoa com Síndrome de Down. Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Síndrome de Down, a ser comemorado no dia 21 de março.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de julho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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