Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15529, de 27 de julho de 2011
Nº 15529/2011
Institui o Dia Estadual do Portador da Síndrome de Down.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 15.957/13 (Art. 1º) – DO. 19.490 de 09/01/13
“A ementa e o art. 1º da Lei nº 15.529, de 27 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:”
“Institui o Dia Estadual da Pessoa com Síndrome de Down. Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Síndrome de Down, a ser comemorado no dia 21 de março.” (NR)
Florianópolis, 27 de julho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado