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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15525, de 27 de julho de 2011

Nº 15525/2011

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Autoriza a doação de imóvel no Município de Descanso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Descanso o imóvel com área de 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), com benfeitoria, matriculado sob o nº 11.515 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel d’Oeste e cadastrado sob o nº 4292 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2.
A presente doação tem por finalidade a instalação do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS por parte do Município de Descanso.
Art. 3.
O donatário não poderá, sob pena de reversão:
Idesviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel;
IIdeixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 2 (dois) anos; e
IIIhipotecar, alienar, alugar, ceder de forma gratuita ou onerosa, total ou parcialmente, o imóvel.
Parágrafo únicoAs disposições previstas neste artigo deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.
Art. 4.
A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.
Art. 5.
A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 6.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.
Art. 7.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de São Miguel d’Oeste.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de julho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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