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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15522, de 27 de julho de 2011

Nº 15522/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 2º da Lei nº 15.042, de 2009, que autoriza a doação de imóvel no Município de Itapiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 15.042, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade possibilitar a implantação do Centro de Referência de Assistência Social por parte do Município de Itapiranga.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de julho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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