Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15520, de 27 de julho de 2011
Nº 15520/2011
Altera dispositivos da Lei nº 2.062, de 1959.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública a Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, com sede no Município de Florianópolis. Fica declarada de utilidade pública a Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Florianópolis, 27 de julho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado