Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15519, de 27 de julho de 2011
Nº 15519/2011
Altera a Lei nº 12.708, de 2003, que declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Massaranduba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Massaranduba. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Massaranduba, com sede no Município de Massaranduba.
Florianópolis, 27 de julho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado