Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15504, de 06 de julho de 2011
Nº 15504/2011
Modifica o art. 1º da Lei nº 12.904, de 2004, que dispõe sobre o fornecimento de alimentação especial nas escolas da rede pública do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º É obrigatório o uso de alimentação especial, na merenda escolar, adaptada para crianças portadoras de Diabetes Mellitus, de Doença Celíaca, com intolerância à lactose e com hipoglicemia em todas as escolas da rede pública de educação do Estado de Santa Catarina.”
Florianópolis, 06 de julho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado