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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15503, de 29 de junho de 2011

Nº 15503/2011

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Institui o Prêmio Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Prêmio Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura, a ser conferido a pessoas físicas ou jurídicas catarinenses vencedoras de concurso público nas seguintes categorias:
Iartes populares;
IIartes Visuais;
IIIdança;
IVletras;
Vmúsica;
VIpatrimônio cultural;
VIIteatro.
Parágrafo únicoO Prêmio se destina à produção, circulação, pesquisa, formação, preservação e difusão cultural de trabalhos artísticos.
Art. 2.
A premiação prevista no artigo anterior será conferida, anualmente, em solenidade pública.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar de sua publicação.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de junho de 2011.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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