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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15502, de 20 de junho de 2011

Nº 15502/2011

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Autoriza a doação de imóvel no Município de Apiúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, autorizado a desafetar e doar ao Município de Apiúna uma área de terra contendo 38.000,00 m² (trinta e oito mil metros quadrados), com benfeitorias, matriculada sob os nºs 2.663, 2.664, 2.665, 2.668, 2.669, 2.713 e 2.714 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Indaial e cadastrada sob o nº 03452 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2.
A presente doação tem por finalidade a instalação de um espaço esportivo, de lazer e entretenimento para a comunidade local por parte do Município de Apiúna.
Art. 3.
O donatário não poderá, sob pena de reversão:
Idesviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel;
IIdeixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 2 (dois) anos; e
IIIhipotecar, alienar, alugar, ceder de forma gratuita ou onerosa, total ou parcialmente, o imóvel.
Parágrafo únicoAs disposições previstas neste artigo deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.
Art. 4.
A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.
Art. 5.
A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 6.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.
Art. 7.
O Estado será representado no ato de doação pelo Presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA ou por quem for legalmente constituído.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Fica revogada a Lei nº 14.614, de 07 de janeiro de 2009.

Florianópolis, 20 de junho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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