Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15493, de 20 de junho de 2011
Nº 15493/2011
Altera dispositivo da Lei nº 14.201, de 2007, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Instrução e Educação Escoteira e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..................................................................................................................
“Art. 3º Para a execução desta Lei fica autorizada a celebração de convênios entre o Poder Executivo e entidades dedicadas à prática de escotismo, na forma do seu estatuto social e declaradas de utilidade pública estadual.”
Florianópolis, 20 de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado