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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15493, de 20 de junho de 2011

Nº 15493/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivo da Lei nº 14.201, de 2007, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Instrução e Educação Escoteira e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 1º do art. 1º da Lei nº 14.201, de 23 de novembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................................................

§ 1ºConsidera-se para os efeitos desta Lei, Grupo Escoteiro o órgão destinado à prática de escotismo, formado por voluntários de acordo com os paradigmas atinentes a cada Ramo de faixa etária.”
Art. 2.
O art. 3º da Lei nº 14.201, de 2007, alterada pela Lei nº 15.140, de 12 de abril de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Para a execução desta Lei fica autorizada a celebração de convênios entre o Poder Executivo e entidades dedicadas à prática de escotismo, na forma do seu estatuto social e declaradas de utilidade pública estadual.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de junho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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