Fica autorizada a compensação financeira de créditos do Estado, correspondentes aos juros sobre capital próprio da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), durante 4 (quatro) anos, para atendimento emergencial de atividades empresariais localizadas em municípios catarinenses diretamente atingidos pelas catástrofes climáticas ocorridas em janeiro e fevereiro de 2011, que tenham decretado estado de calamidade pública, com homologação pelo Estado.Parágrafo únicoA compensação financeira de que trata o caput será utilizada, exclusivamente, com relação às seguintes modalidades de crédito praticadas pela Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC, observados os valores e limites abaixo estipulados:
Imodalidade de crédito Capital de Giro Empresarial, com um valor total alocado de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e taxa de juros de 9% (nove por cento) ao ano mais TJLP de 6% (seis por cento), tendo prazo de carência de até 12 (doze) meses e de amortização do capital principal de até 36 (trinta e seis) meses, cujo valor máximo financiado, por empresa, será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e
IImodalidade de crédito Reposição de Máquinas e Equipamentos, Construção e Reforma, com um valor total alocado de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e taxa de juros de 6% (seis por cento) ao ano mais TJLP de 6% (seis por cento), tendo prazo de carência de até 12 (doze) meses e de amortização do capital principal de até 36 (trinta e seis) meses, cujo valor máximo financiado, por empresa, será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).