Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15488, de 14 de junho de 2011

Nº 15488/2011

Ver fonte oficial
5 artigos

Altera a Lei nº 3.354, de 1963, que reconhece de utilidade pública a Sociedade Educacional Tupy.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 3.354, de 10 de dezembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Sociedade Educacional de Santa Catarina, de Joinville. Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Educacional de Santa Catarina, com sede no Município de Joinville.

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de junho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.