Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15487, de 06 de junho de 2011
Nº 15487/2011
Institui a Semana Estadual da Juventude Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Juventude Catarinense, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.
Art. 2.
A Semana Estadual da Juventude Catarinense tem como objetivos:
Iinformar a juventude catarinense sobre temas pertinentes ao seu interesse, enfatizando as áreas de formação profissional e cultural, possibilitando sua melhor integração política e social;
IIpriorizar ações que resultem em diretrizes, especialmente, nas áreas de educação, emprego e renda, saúde, cultura, esportes, responsabilidade social e cidadania;
IIImobilizar a sociedade na discussão e no acompanhamento das questões relevantes reveladas nos eventos alusivos à Semana Estadual da Juventude Catarinense.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado