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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15486, de 06 de junho de 2011

Nº 15486/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual de Anita Garibaldi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Anita Garibaldi, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de junho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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