Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15476, de 31 de maio de 2011
Nº 15476/2011
Altera o art. 6º da Lei nº 15.382, de 2010, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º Serão garantidos às entidades cessionárias apoio administrativo, técnico e financeiro necessários à execução dos objetivos desta Lei, por meio da Fundação Catarinense de Cultura - FCC, conforme o art. 173, inciso VI, da Constituição do Estado.” (NR)
Florianópolis, 31 de maio de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado