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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15469, de 17 de maio de 2011

Nº 15469/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual das Organizações não Governamentais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual das Organizações não Governamentais.
Parágrafo únicoO Dia Estadual das Organizações não Governamentais será comemorado, anualmente, no dia 24 de junho.
Art. 2.
O Dia Estadual das Organizações não Governamentais tem os seguintes objetivos:
Iincentivar a participação em Organizações não Governamentais; e
IIdivulgar as ações desenvolvidas pelas Organizações não Governamentais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de maio de 2011

Eduardo Pinho Moreira

Governador do Estado, em exercício

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