Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15466, de 17 de maio de 2011
Nº 15466/2011
Institui o Dia Estadual da Pastoral da Criança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Pastoral da Criança no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual da Pastoral da Criança no Estado de Santa Catarina será comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.
Art. 2.
O Governo do Estado, em parceria com os movimentos sociais, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de maio de 2011
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício