Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15465, de 20 de abril de 2011
Nº 15465/2011
Estabelece a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para operações internas e interestaduais de saída do pinhão em estado natural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 20 de abril de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado