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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15462, de 18 de abril de 2011

Nº 15462/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação à alínea “s” do art. 3º da Lei nº 5.867, de 1981, que dispõe sobre a concessão pelo Estado de subvenções sociais às instituições de caráter privado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A alínea “s” do art. 3º da Lei nº 5.867, de 27 de abril de 1981, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................................................................

s)difusão cultural, incluídos os Centros de Tradição Gaúcha - CTGs;

.....................................................................................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de abril de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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