Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15462, de 18 de abril de 2011
Nº 15462/2011
Dá nova redação à alínea “s” do art. 3º da Lei nº 5.867, de 1981, que dispõe sobre a concessão pelo Estado de subvenções sociais às instituições de caráter privado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ..................................................................................................................
.....................................................................................................................”(NR)
Florianópolis, 18 de abril de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado