Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15460, de 12 de abril de 2011
Nº 15460/2011
Estabelece exigências para provimento de cargos de jornalista no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.
Eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 54, § 7º da Constituição do Estado e do art. 308, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1.
O provimento de cargos de jornalista, efetivos ou em comissão, na esfera da Administração Pública estadual, direta e indireta, em todos os poderes, deverá observar a exigência de apresentação de diploma de formação superior específica.
Parágrafo único: Aplica-se o disposto no caput deste artigo à designação de funções gratificadas com atribuições definidas de chefia de imprensa.
Art. 2.
Esta Lei poderá ser regulamentada para sua aplicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de abril de 2011
Deputado Gelson Merisio
Presidente