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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15451, de 17 de janeiro de 2011

Nº 15451/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o inciso III e o § 4º do art. 1º da Lei nº 13.721, de 2006, que autoriza o Poder Executivo a delegar serviços na área de trânsito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o inciso III e o § 4º do art. 1º da Lei nº 13.721, de 16 de março de 2006, que autoriza o Poder Executivo a delegar serviços na área de trânsito.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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