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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15445, de 17 de janeiro de 2011

Nº 15445/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Estadual da Conciliação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Conciliação, que coincidirá, anualmente, com a data anual estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2.
A Semana Estadual da Conciliação tem como objetivo:
Ipromover a Justiça Cidadã e a cultura da conciliação;
IIintensificar as ações conciliatórias pré-processuais e processuais, bem como outras atividades alusivas ao exercício da cidadania, jurídicas, cívicas, educacionais e comunitárias, em parceria com os Poderes e instituições locais;
IIIincentivar a solução de conflitos por meio do diálogo, com vistas a garantir mais celeridade e efetividade à Justiça;
IVauxiliar na divulgação das atividades conciliatórias oferecidas pelo Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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