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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15441, de 17 de janeiro de 2011

Nº 15441/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Veda o ingresso em cursos de graduação da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, a alunos matriculados em outras instituições públicas de ensino superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica vedado o ingresso em curso de graduação da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, a alunos matriculados em cursos de graduação em outras instituições públicas de ensino superior.
§ 1ºComprovado o descumprimento ao disposto no caput, fica cancelada, automaticamente, a matrícula na Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
§ 2ºAo aluno que esteja ocupando, na data de início de vigência desta Lei, duas vagas, simultaneamente, será permitida a conclusão regular do curso.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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