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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15440, de 17 de janeiro de 2011

Nº 15440/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Assegura o acesso gratuito, aos menores de 12 (doze) anos acompanhados de responsável, às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurado o acesso gratuito, aos menores de 12 (doze) anos que estejam acompanhados de responsável, às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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