Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15439, de 17 de janeiro de 2011
Nº 15439/2011
Altera o art. 1º da Lei nº 15.164, de 2010, que dispõe sobre a introdução de espécies frutíferas nativas no âmbito de reflorestamentos com espécies exóticas para beneficiar a avifauna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Os reflorestamentos com espécies exóticas, para fins de consumo industrial ou comercialização, no Estado de Santa Catarina, poderão incluir o cultivo de espécies frutíferas para beneficiar a avifauna obedecendo as seguintes questões:
Florianópolis, 17 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado