Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15436, de 17 de janeiro de 2011
Nº 15436/2011
Altera a Lei nº 7.325 de 1988, que declara de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Corupá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Voluntários de Corupá. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Voluntários de Corupá, com sede no Município de Corupá.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado