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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15434, de 17 de janeiro de 2011

Nº 15434/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 14.964, de 2009, que estabelece o procedimento para recuperação extrajudicial do consumidor inadimplente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 13 da Lei nº 14.964, de 03 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 ................................................................................................................

Parágrafo únicoO acordo devidamente transacionado, nos termos do inciso II do art. 585 do Código de Processo Civil, constitui-se em título executivo extrajudicial.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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