Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15403, de 21 de dezembro de 2010
Nº 15403/2010
Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, 06 (seis) salas comerciais, localizadas no Centro Executivo Miguel Daux, situado na Rua Anita Garibaldi, nº 79, 11º andar, no Município de Florianópolis, de propriedade da Associação dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina, sendo:
ISala 1101, com área total de 50,08 m², registrada sob o nº 36.501 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 103.632,05 (cento e três mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinco centavos);
IISala 1102, com área total de 62,70 m², registrada sob o nº 36.501 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 129.747,00 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e sete reais);
IIISala 1103, com área total de 43,53 m², registrada sob o nº 36.501 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 90.077,94 (noventa mil, setenta e sete reais e noventa e quatro centavos);
IVSala 1104, com área total de 37,64 m², registrada sob o nº 36.501 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 77.972,36 (setenta e sete mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos);
VSala 1105, com área total de 49,64 m², matriculada sob o nº 67.837 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 102.721,55 (cento e dois mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos); e
VISala 1106, com área total de 42,30 m², registrada sob o nº 36.501 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 87.532,66 (oitenta e sete mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2.
A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à instalação da sede da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina - AGESAN, eximindo o Estado do ônus da locação.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina - AGESAN.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado