Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15402, de 21 de dezembro de 2010
Nº 15402/2010
Reconhece o Município de Tangará como Capital Catarinense do Voo Livre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Tangará como a Capital Catarinense do Voo Livre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado