Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15401, de 21 de dezembro de 2010
Nº 15401/2010
Institui o Dia do Profissional Farmacêutico em Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 31 de agosto como sendo o Dia do Farmacêutico em Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado