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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15401, de 21 de dezembro de 2010

Nº 15401/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia do Profissional Farmacêutico em Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 31 de agosto como sendo o Dia do Farmacêutico em Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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