Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15400, de 21 de dezembro de 2010
Nº 15400/2010
Institui o Dia Estadual da Democracia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Democracia, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado