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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15396, de 21 de dezembro de 2010

Nº 15396/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2.
A Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata tem os seguintes objetivos:
Iconscientizar a sociedade catarinense em geral acerca das necessidades do exame preventivo e do diagnóstico precoce do câncer da próstata;
IIrealizar ações educativas, visando o esclarecimento da população e sua orientação; e
IIIpromover a divulgação das ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a doença.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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