Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15395, de 21 de dezembro de 2010

Nº 15395/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual do Frentista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Frentista, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.