Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15395, de 21 de dezembro de 2010
Nº 15395/2010
Institui o Dia Estadual do Frentista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Frentista, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado