Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15394, de 21 de dezembro de 2010
Nº 15394/2010
Fixa o subsídio do Deputado Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fixa o subsídio do Deputado Estadual, para a 17ª Legislatura, a iniciar-se em 1º de fevereiro de 2011, em 75% (setenta e cinco por cento) do que percebe o Deputado Federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado