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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15394, de 21 de dezembro de 2010

Nº 15394/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa o subsídio do Deputado Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fixa o subsídio do Deputado Estadual, para a 17ª Legislatura, a iniciar-se em 1º de fevereiro de 2011, em 75% (setenta e cinco por cento) do que percebe o Deputado Federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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