Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15393, de 21 de dezembro de 2010
Nº 15393/2010
Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o exercício de 2011, em conformidade com o disposto nos arts. 28, § 2º, da Constituição Federal e 39, inciso XV, da Constituição do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 21 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado