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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15389, de 21 de dezembro de 2010

Nº 15389/2010

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Dispõe que os órgãos de saúde competentes disponibilizem tratamento de varizes por radiofrequência em toda rede pública do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os órgãos competentes disponibilizarão tratamento de varizes por radiofrequência em toda rede pública de saúde do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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