Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15373, de 16 de dezembro de 2010
Nº 15373/2010
Altera disposições da Lei nº 14.690, de 2009, que dispõe sobre a cessão de uso do imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Judiciário, por intermédio do Tribunal de Justiça, autorizado a ceder o uso, a título gratuito, da integralidade do imóvel do Estado de Santa Catarina, matriculado sob o nº 6.508, do Livro nº 2, fl. 01, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho, para o Município de Pinhalzinho.
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Florianópolis, 16 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado