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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15368, de 16 de dezembro de 2010

Nº 15368/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de janeiro.
Art. 2.
A Semana Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase tem como objetivos:
Iinformar a sociedade catarinense em geral sobre a importância da participação em iniciativas preventivas de erradicação da Hanseníase;
IIincentivar a inclusão social dos portadores de Hanseníase;
IIIpromover a divulgação das ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a Hanseníase; e
IVmobilizar a sociedade em geral e o poder público no combate a todo o tipo de discriminação aos portadores de Hanseníase.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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