Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15367, de 16 de dezembro de 2010
Nº 15367/2010
Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer Infantojuvenil e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer Infantojuvenil, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de novembro.
Art. 2.
Os objetivos do Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer Infantojuvenil são:
Iestimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantojuvenil;
IIpromover debates e outros eventos sobre as políticas de atenção integral às crianças com câncer;
IIIapoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;
IVdifundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; e
Vapoiar as crianças com câncer e seus familiares.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado