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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15366, de 16 de dezembro de 2010

Nº 15366/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Rodesindo Pavan o trecho da Rodovia SC-469, compreendido entre os Municípios de Guatambu e Caxambu do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Rodesindo Pavan o trecho da Rodovia SC-469, compreendido entre os Municípios de Guatambu e Caxambu do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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