Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15365, de 15 de dezembro de 2010
Nº 15365/2010
Altera o art. 3º, inciso II, da Lei nº 13.721, de 2006, que autoriza o Poder Executivo a delegar serviços públicos na área de trânsito, e estabelece outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 186, de 10 de novembro de 2010, e eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º ..................................................................................................................
...............................................................................................................................
.....................................................................................................................”(NR) (ADI STF 4707 - Ação julgada procedente)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 15 de dezembro de 2010
Deputado Gelson Merisio
Presidente