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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15361, de 10 de dezembro de 2010

Nº 15361/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Pedro de Alcântara Ribeiro o trecho Bom Jardim da Serra – Rio Mantiqueira da Rodovia SC-438.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Pedro de Alcântara Ribeiro o trecho Bom Jardim da Serra – Rio Mantiqueira da Rodovia SC-438, que liga os municípios de Bom Jardim da Serra e São Joaquim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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