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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15360, de 10 de dezembro de 2010

Nº 15360/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Manoel Dilor de Freitas o Centro Administrativo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de São Joaquim, no Município de São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Manoel Dilor de Freitas o Centro Administrativo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de São Joaquim, localizado na Rua Getúlio Vargas, Centro, no Município de São Joaquim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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