Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15358, de 10 de dezembro de 2010
Nº 15358/2010
Denomina Rodovia dos Cavalheiros o trecho da Rodovia SC-350, compreendido entre os Municípios de Abelardo Luz e Passos Maia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Rodovia dos Cavalheiros o trecho da Rodovia SC-350, compreendido entre os Municípios de Abelardo Luz e Passos Maia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado