Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15358, de 10 de dezembro de 2010

Nº 15358/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina Rodovia dos Cavalheiros o trecho da Rodovia SC-350, compreendido entre os Municípios de Abelardo Luz e Passos Maia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia dos Cavalheiros o trecho da Rodovia SC-350, compreendido entre os Municípios de Abelardo Luz e Passos Maia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.